/

Home

/

Notícias

/

Bahia

/

Justiça nega mandado que pedia interrupção de obras do Porto de Salvador

Notícias
Bahia

Justiça nega mandado que pedia interrupção de obras do Porto de Salvador

O autor, Caique de Jesus Oliveira, não foi atendido no pedido e as obras continuam

Por Erick Tedesco

Foi indeferido o mandado de segurança, com pedido de liminar, manejado por ação popular em nome de Caique de Jesus Oliveira, que pedia a paralisação das obras do Porto de Containers de Salvador.

O Desembargador Osvaldo Almeida Bomfim entendeu que não se admite Mandado de Segurança para casos como o apresentado pelo autor, uma vez que há recurso próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão do impetrante, no caso, Caíque.

Entenda o caso

No dia 28 de maio, uma ação popular conseguiu uma liminar e suspendeu a obra de ampliação do Terminal de Containers do Porto de Salvador. O juiz, Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a ausência de autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) impedia a continuidade da obra e determinou que o alvará concedido pela Prefeitura de Salvador fosse suspenso

No dia 3 de junho, o Desembargador Antônio Cunha Cavalcanti, deferiu um agravo de instrumento, mantendo a continuidade das obras e apontou a “magnitude veemente” da obra á população de Salvador, principalmente no que se referia aos princípios gerais da atividade econômica e “à própria garantia do desenvolvimento nacional como objetivo da República”

Inconformados, Caique de Jesus Oliveira e sua patrona, a advogada Lilach Bastos, do escritório Prates Maia, tentaram o Mandado de Segurança, que não foi deferido.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário
Eu li e aceito osPolítica de Privacidade.

Veja também

Saiba como declarar atrasados do INSS no Imposto de Renda 2024

O envio dos dados deve ser feito até 31 de maio, exceto para os moradores das 336 cidades que estão em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
Por Da Redação
© 2018 NVGO
redacao@fbcomunicacao.com.br
(71) 3042-8626/9908-5073
Rua Doutor José Peroba, 251, Civil Empresarial, 11º andar, Sala 1.102