Pais não podem deixar de vacinar filhos por questões ideológicas, decide TJ-SP

O caso foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público de São Paulo

[Pais não podem deixar de vacinar filhos por questões ideológicas, decide TJ-SP]

FOTO: Reprodução/WEB

O Tribunal de Justiça de São Paulo compeliu um casal a regularizar a vacinação do filho de três anos, após entender que os pais não podem deixar de vacinar uma criança por liberdade filosófica ou religiosa, pois esse direito não têm caráter absoluto quando atinge terceiros. Caso a decisão não seja cumprida em até 30 dias, o Conselho Tutelar deverá fazer busca e apreensão da criança para garantir a imunização.

"A tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta no que diz respeito à proteção dos interesses do menor, prevalecendo sobre interesses particulares ou decorrentes de posições ideológicas próprias dos genitores", afirmou o relator, desembargador Fernando Torres Garcia.

O caso foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público de São Paulo após o Conselho Tutelar informar que a criança nunca foi vacinada por opção dos pais. Segundo o MP-SP, o casal disse que optou por um crescimento com “intervenções mínimas”, que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria “longe de riscos de infecções”. Além disso, os pais apontaram a existência de substância cancerígena na conservação das vacinas, o que traria risco ao menor.

Em primeira instância, a sentença foi favorável aos pais, reconhecendo a existência concreta de riscos graves e proporcionalmente superiores aos benefícios da vacinação, a justificar a opção do casal. Entretanto, foi derrubada pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. "No aspecto fático, não se justifica a conduta dos genitores, por não haver base científica na afirmação de risco concreto e suficiente a afastar os benefícios decorrentes da imunização das crianças", afirmou o desembargador Torres Garcia, lembrando que o estudo que apontava os riscos da substância cancerígena na conservação das vacinas foi desmentido pela própria revista que o publicou.

 

Com informações do Conjur. 


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