Lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo é sancionada por Bolsonaro

Texto determina que estados ficarão com 15% dos recursos, e os municípios com mais 15%

[Lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo é sancionada por Bolsonaro]

A lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo foi sancionada nesta quinta-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto da lei foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".

O leilão está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.

O projeto que trata do tema foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:

  • 15% para os estados e para o Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir);
  • 15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
  • 3% para os estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.

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