Justiça ordena retomada das obras de ampliação no porto de Salvador

Decisão é assinada pelo desembargador da Segunda Câmara Cível da cidade

Um agravo de instrumento da Segunda Câmara Cível de Salvador, deferido na segunda-feira (3) pelo desembargador Antônio Cunha Cavalcanti, pede a suspensão do embargo nas obras de ampliação do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador (Tecon). As obras foram interrompidas no final do mês passado por uma liminar obtida através de ação popular. Na ocasião, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, apontou a ausência de autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) para a continuidade da obra, além de determinar a suspensão do alvará concedido pela Prefeitura de Salvador.

A decisão judicial, dada ontem, aponta perigo na demora da prestação jurisdicional e sugere o “bom direito” na tomada de decisão sobre a continuidade das obras. “Sustenta, em resumo, a necessidade de reforma da decisão ora combatida, para a regular continuidade das obras de ampliação do porto de Salvador, as quais restaram obstadas pela suspensão do alvará municipal, em virtude da concessão da liminar em ação popular cuja cassação se pretende”, destaca o agravo.

Além disso, o desembargador-relator Cavalcanti aponta que a ampliação do porto é assunto de “magnitude veemente” à população de Salvador, principalmente no que se refere aos princípios gerais da atividade econômica e “à própria garantia do desenvolvimento nacional como objetivo da República”.

Quanto ao suposto motivo do embargo ordenado pela ação popular, à decisão da segunda instância da Justiça baiana aponta que a obra tem regular licença ambiental, emitida pelo órgão estadual Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), diferente do que foi contestado pelo município, “exercendo competência cuja delegação feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama, órgão federal) restou devidamente comprovada”.

Sobre ausência de autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman), a decisão judicial afirma que se trata apenas de um “órgão consultivo, normativo, deliberativo e recursal, com representação do Poder Público e da sociedade civil”, apontando que o órgão não tem competência para determinar ou não o embargo.

Também destaca a inexistência de oposição da Marinha do Brasil e a expressa autorização da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) em relação à obra sub judice, assim como aponta estudos de viabilidade e impacto ambiental conferido aos autos.

A reportagem do Farol da Bahia tentou contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), mas até este momento não obteve retorno.

Orçada em R$ 715 milhões, a obra de ampliação do porto de Salvador, desde janeiro deste ano, já gerou cerca de 700 empregos, afirma a Tecon.
 


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