Decisão de Dias Toffoli causa forte impacto no combate à corrupção

Procuradores estão indignados com a decisão monocrática.

[Decisão de Dias Toffoli causa forte impacto no combate à corrupção]

FOTO: Agencia Brasil

O argumento central de uma nota pública divulgada pelos procuradores da República que integram as forças-tarefas das operações "lava jato" e "greenfield" nesta quarta-feira (17/7), é de que a decisão tomada pelo Ministro Dias Toffoli, de suspender processos baseados na trocar de informações entre órgão, contraria todas as recomendações internacionais que visam conferir maior amplitude as ações de inteligência financeira. A repressão e prevenção do crime de lavagem de dinheiro serão imensamente prejudicadas sem esta interação.

A nota divulgada hoje,  se baseia em uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu nesta terça-feira (16/7) todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Judiciário.

A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro baseada em relatório do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf).

Na nota, os procuradores afirmam que as forças-tarefas das operações em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro demonstram grande preocupação em relação à decisão monocrática. 

"As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do Coaf e do Bacen, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa", dizem em trecho da nota. 

Para os procuradores, a suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso porque "impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho". 

Leia a íntegra da nota pública:

 "As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário. 

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro. 

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada. 

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras. 

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos".

 


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